x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Governo prorroga prazo para adesão ao Recupera-DF

Decreto 36129/2014

15/12/2014 16:45:38

DECRETO 36.129, DE 11-12-2014
(DO-DF - Suplemento DE 12-12-2014)

RECUPERA-DF  - Normas

Governo prorroga prazo para adesão ao Recupera-DF
Através deste Ato o prazo para a adesão do Recupera-DF fica prorrogado para até 19-12-2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.365, de 3 de julho de 2014, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 3º, a alínea “c” do inciso V e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.648, de 22 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º ...........
.......................
§ 5º Para adesões efetivadas após o dia 22 de setembro de 2014 e até o dia 19 de dezembro de 2014, as reduções previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, do caput, todos deste artigo, serão diminuídas, de forma absoluta, em 10 pontos percentuais.
§ 6º Para redução prevista nos demais itens não previstos nos §§ 3º a 5º, ambos deste artigo, a adesão deve ser efetivada até 19 de dezembro de 2014.
Art. 4º ..............
.........................
V – ...................
...........................
c) até 17 de dezembro de 2014, nas hipóteses do § 5º e das alíneas “f” a “j” do inciso I, todos do art. 3º, deste Decreto.
§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 19 de dezembro de 2014, observado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 3º, deste Decreto.
..............................”..............................”
Art. 2º O prazo para as reduções de que trata o § 2º do art. 3º, da Lei nº 5.365, de 2014, passa a vigorar, prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNELO QUEIROZ

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.