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Paraná

Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para 2015

Norma de Procedimento Fiscal CRE 113/2014

16/12/2014 09:43:34

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 113 CRE, DE 8-12-2014
(DO-PR DE 15-12-2014)
 
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
 
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para 2015
O valor do FCA em 2015 será de 2,0823 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-1-2015.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto n. 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,0823 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o exercício de 2015.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

José Aparecido Valencio da Silva,
Diretor da CRE.

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