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Paraná

Aprovado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF-PR para 2015

Instrução SEFA 1436/2014

16/12/2014 09:49:14

INSTRUÇÃO 1.436 SEFA, DE 8-12-2014
(DO-PR DE 15-12-2014)
 
UNIDADE FISCAL - UPF-PR – Unidade Padrão Fiscal
 
Aprovado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF-PR para 2015
A unidade, fixada em R$ 79,90, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-1-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2015, no valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Luiz Eduardo Sebastiani
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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