DECRETO 2.972, DE 15-12-2014
(DO-MANAUS DE 15-12-2014)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Manaus
Manaus fixa o valor da UFM
O valor da Unidade de Fiscal do Município, a vigorar no exercício de 2015, será de R$ 83,78.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das competências que lhe conferem o inc. I do art. 128, e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos últimos 12 (doze) meses de 6,3338% (seis inteiros e três mil, trezentos e trinta e oito décimos de milésimos por cento),
DECRETA:
Art. 1º – É fixado, até 31 de dezembro de 2015, em R$ 83,78 (oitenta e três reais e setenta e oito centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2015.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus