DECRETO 52.160, DE 15-12-2014
(DO-RS DE 16-12-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Governo promove ajuste na regra que concede crédito presumido nas operações com maionese
O referido Ato ajusta a redação de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97, introduzido pelo Decreto 51.891, de 7-10-2014, que trata do crédito presumido para empresa fabricante de maioneses, com efeitos desde 1-10-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4399 - No art. 32 do Livro I, o inciso CLIX passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLIX - a empresa fabricante, nas saídas internas de maionese classificada no código 2103.90.1 da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de outubro de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda