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Trabalho e Previdência

Entidades ou associações sem fins lucrativos não estão abrangidas pela desoneração da folha de pagamento

Solução de Consulta COSIT 220/2014

16/12/2014 13:51:24

SOLUÇÃO DE CONSULTA 220 COSIT, DE 14-8-2014
(DO-U DE 22-8-2014)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Entidades ou associações sem fins lucrativos não estão abrangidas pela desoneração da folha de pagamento

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, não se lhes aplicando, portanto, o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre a receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Lei nº 12.844, de 2013, art. 13.”

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