PORTARIA 1.930 MTE, DE 16-12-2014
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas
MTE suspende o direito ao adicional de periculosidade a motociclistas
O ato em referência suspende os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas, a partir de 14-10-2014, as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas, gerando o direito ao adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário do empregado.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS