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Trabalho e Previdência

MTE suspende o direito ao adicional de periculosidade a motociclistas

Portaria MTE 1930/2014

17/12/2014 10:08:08

PORTARIA 1.930 MTE, DE 16-12-2014
(DO-U DE 17-12-2014)
Revogada pela Portaria 5 MTE, de 7-1-2015

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas

MTE suspende o direito ao adicional de periculosidade a motociclistas 
O ato em referência suspende os efeitos da 
Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas, a partir de 14-10-2014, as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas, gerando o direito ao adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário do empregado.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

MANOEL DIAS

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