PORTARIA 459 SIT, DE 11-12-2014
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS – Expedição
SIT normatiza a emissão de certidão de débitos decorrente de determinação judicial
O referido ato atribui ao Coordenador-Geral de Recursos a emissão de certidão de débitos negativa, instituída pela Portaria 1.421 MTE, de 12-9-2014, e daquelas em decorrência de determinação judicial. Esta certidão produzirá os mesmos efeitos da certidão emitida eletronicamente.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, no art. 14, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004 e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Atribuir ao Coordenador-Geral de Recursos a emissão da certidão prevista no art. 4º da Portaria nº 1.421, de 12 de setembro de 2014, e daquelas decorrentes de determinação judicial. Parágrafo único. A certidão emitida em decorrência de determinação judicial produz os mesmos efeitos da certidão eletrônica prevista no art. 6º da Portaria nº 1.421, de 12 de setembro de 2014. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA