ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 44 CODAC, DE 15-12-2014
(DO-U DE 17-12-2014)
DARF – Código de Receita
Alterado Ato que instituiu código para recolhimento de taxas pela utilização de instrumentos de controle
Esta alteração do Ato Declaratório Executivo 28 Codac, de 18-9-2014, que instituiu o código de receita para preenchimento do DARF relativo a taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção a que estão sujeitos os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros e que operam com bebidas, dispõe sobre a revogação, a partir de 1-1-2015, do Ato Declaratório Executivo 68 Codac, de 19-9-2011.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, declara:
Art. 1º O art. 3º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 28, de 18 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 64, de 28 de agosto de 2007, e nº 68, de 19 de setembro de 2011." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA