COMUNICADO 81 DA, DE 16-12-2014
(DO-SP DE 17-12-2014)
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - Emissão
Fixado o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em 2015
A emissão da Nota Fiscal no período de 1-1 a 31-12-2015 será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 11,00, desde que não exigida pelo consumidor.
O Diretor de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12-2015, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 11,00, desde que não exigida pelo consumidor.