RESOLUÇÃO 2 CRE, DE 8-12-2014
(DO-RO DE 15-12-2014)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor
Definido novo valor da UPF/RO
O Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia a vigorar no exercício de 2014 será de R$ 55,23.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO a vigorar no exercício de 2015 será de R$ 55,23 (cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual