PORTARIA 941 SEFAZ, DE 15-12-2014
(DO-RR DE 15-12-2014)
UNIDADE FISCAL - Valor
Fazenda fixa o valor da UFERR
O valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2014, foi fixado em R$ 285,84.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2.037-P, de 29 de outubro de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE
Art. 1°– Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2015, em R$ 285,84 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária de Estado da Fazenda