DECRETO 46.672, DE 16-12-2014
(DO-MG DE 17-12-2014)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Estado concede benefícios para fertilizantes
Através deste Ato fica concedida a isenção do ICMS nas saídas internas com fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, e com boratos naturais e e ácido ortobórico, permitindo ainda a manutenção dos créditos relativos a estas operações beneficiadas.
Este Ato também isenta as operações de entrada decorrentes da importação desses fertilizantes. O Decreto 43.080 de 13-12-2002 foi alterado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convêni ICMS 100, de 4 de novembro de 1997, e no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 218, com a seguinte redação:
“ 218 218 1 | Saída em operação interna de:a) fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 3104.90.90 da NBM/SH;b) boratos naturais (NBM/SH 2528 00 00) e ácido ortobórico (NBM/SH 2810 00 10) para utilização como fertilizante Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item. | 31/12/2015 |
”
Art. 2º A Parte 1 do Anexo XVI do RICMS fica acrescida do Capítulo XI, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XI
Da Operação com Fertilizantes
Art. 22. Fica isenta do imposto a operação de entrada, decorrente de importação do exterior, com as seguintes mercadorias:
I - fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico, classificado no código 3104.90.90 da NBM/SH; ou
II - boratos naturais (NBM/SH 2528.00.00) e ácido ortobórico (NBM/SH 2810.00.10) para utilização como fertilizante.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima