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Pará

Fazenda altera regras relativas à comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais

Instrução Normativa SEFA 22/2014

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 1 SEFA, de 15-1-2014, que dispõe sobre as saídas de mercadorias cujo ICMS fora retido anteriormente por substituição tributária.

17/12/2014 15:37:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEFA, DE 16-12-2014
(DO-PA DE 17-12-2014)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Normas

Fazenda altera regras relativas à comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 1 SEFA, de 15-1-2014, que dispõe sobre as saídas de mercadorias cujo ICMS fora retido anteriormente por substituição tributária.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que o ressarcimento e repasse são efetuados com base em informação prestada pelo contribuinte substituído, que responderá por seus erros e incorreções;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 001, de 15 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“§ 4º A comprovação de saídas interestaduais de mercadorias poderá, ainda, ser realizada por meio de consultas públicas a sítios oficiais das Secretarias de Fazenda das unidades da Federação destinatárias dos produtos, cujas informações assegurem a internação de mercadorias naquele Estado.”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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