CONVÊNIO ICMS 142, DE 17-12-2014
(DO-U DE 18-12-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Acre é autorizado a prorrogar o prazo para dispensa de juros e multas de débitos fiscais
Fica alterado o Convênio ICMS 144/2012 que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. As disposições previstas neste Ato vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 232ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A legislação do Estado fixará prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de março de 2015;".
Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.