DECRETO 12.770, DE 16-12-2014
Revogado ato que dispõe sobre o desconto do IPVA
Este ato revoga o Decreto 12.529, de 6-11-2014, que concede desconto de 10% aos proprietários de veículos que pagarem o IPVA referente ao ano de 2015 até 2-1-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.445.371-0, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.529, de 6 de novembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA LORIANE LEISLI AZEREDO
Governador do Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda