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IPI/Importação e Exportação

RFB/SCS dispõe sobre prazos para entrega de informações do Siscoserv em 2015

Portaria Conjunta RFB/SCS 2197/2014

Este Ato que altera a Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS, de 19-7-2012, estabelece que no ano de 2015 o prazo para entrega da obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliado

18/12/2014 11:30:00

PORTARIA CONJUNTA 2.197 RFB/SCS, DE 17-12-2014
(DO-U DE 18-12-2014)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – Informação Econômico-Comercial

RFB/SCS dispõe sobre prazos para entrega de informações do Siscoserv em 2015
Este Ato que altera a Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS, de 19-7-2012, estabelece que no ano de 2015 o prazo para entrega da obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, permanecerá sendo até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art. 5º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
...................................................................................................
II - de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário Da Receita Federal Do Brasil
EDNA DE SOUZA CESETTI
Secretária de Comércio e Serviços
Substituta

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