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IPI/Importação e Exportação

Receita Federal introduz alterações na Tipi

Ato Declaratório Executivo RFB 6/2014

Este ato cria e suprime códigos na Tipi, com efeitos desde 30-10-2014. O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na

18/12/2014 11:40:29

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 RFB, DE 17-12-2014
(DO-U DE 18-12-2014)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA - Alteração

Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato cria e suprime códigos na Tipi, com efeitos desde 30-10-2014.
O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 101, de 29 de outubro de 2014, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º As Notas de Capítulo passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo III.
Art. 4º Fica suprimido da Tipi o código 0709.93.00.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

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