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IPI/Importação e Exportação

Tipi sofre adequações em virtude de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul

Ato Declaratório Executivo RFB 7/2014

Este ato cria e suprime códigos na Tipi, com efeitos desde 15-8-2014. O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na N

18/12/2014 11:42:03

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 RFB, DE 17-12-2014
(DO-U DE 18-12-2014)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA - Alteração

Tipi sofre adequações em virtude de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul
Este ato cria e suprime códigos na Tipi, com efeitos desde 15-8-2014.
O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 71, de 14 de agosto de 2014, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 0801.11, 0801.11.10, 0801.11.90, 0801.11.10 Ex 01 e 0801.11.90 Ex 01.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

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