x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

RFB promove alterações na Tabela de Incidência do IPI

Ato Declaratório Executivo RFB 8/2014

Este ato cria e suprime códigos na Tipi, com efeitos desde 1-8-2014. O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na No

18/12/2014 11:43:43

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 RFB, DE 17-12-2014
(DO-U DE 18-12-2014)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA - Alteração

RFB promove alterações na Tabela de Incidência do IPI
Este ato cria e suprime códigos na Tipi, com efeitos desde 1-8-2014.
O artigo 4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 60, de 31 de julho de 2014, declara:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os códigos de classificação constantes no Anexo Único, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8527.13, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.21, 8527.21.10, 8527.21.90, 8527.91, 8527.91.10, 8527.91.20 e 8527.91.90.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.