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Rio de Janeiro

RICMS é alterado para dispor sobre operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC)

Decreto 45082/2014

Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, dispõe sobre a formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com AEHC, com efeitos a partir de 1-1-2015.

18/12/2014 11:56:52

DECRETO 45.082, DE 17-12-2014
(DO-RJ DE 18-12-2014)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC)
Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, dispõe sobre a formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com AEHC, com efeitos a partir de 1-1-2015.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/95/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 10 do Livro IV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 10 - (...)
(...)
Parágrafo Único - Com relação à mercadoria constante no inc. III deste artigo, na hipótese de a base de cálculo de que trata o art. 9º deste Decreto, por litro, ser superior ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF divulgado mediante Ato COTEPE publicado no Diário Oficial da União, será adotado como base de cálculo da substituição tributária aquela disposta no mencionado art. 9°.”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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