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Mato Grosso

Fazenda revoga diversas Portarias

Portaria SEFAZ 223/2014

A revogação destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

18/12/2014 12:42:14

PORTARIA 223 SEFAZ, DE 21-10-2014
(DO-MT DE 17-12-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga diversas Portarias
A revogação destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I – Portarias relativas ao Termo de Apreensão e Depósito e à fiscalização de mercadoria em trânsito:


II – Portarias relativas à NAI:


III – Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:


IV – Portarias relativas ao cálculo do IPM:


V – Portarias relativas à prestação de informações:


VI – Portaria relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual:


VII – Portaria relativa a prazos de recolhimento do ICMS:


VIII – Portaria relativa ao Cadastro de Contribuintes:


IX – Portaria relativa a documentos fiscais e assemelhados:


X – Portaria relativa à fixação ou dispensa de condições para fruição de benefícios fiscais:


XI – Portarias relativas à CND/CPND:


XII – Portaria relativa à política de fiscalização:


XIII – Portaria relativa ao Programa ICMS Garantido Integral:


Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I – o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 27/98-SEFAZ, de 4 de abril de 1998 (DOE de 22/04/1998), que altera a Portaria n° 100/96-SEFAZ, publicada no DOE de 26.12.96, e dá outras providências;
II – o artigo 2° da Portaria n° 54/99-SEFAZ, de 29 de junho de 1999 (DOE de 30/06/1999), que altera dispositivos das Portarias n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, e n° 50/99-SEFAZ, de 18.06.99;
III – o inciso II do artigo 1° e o artigo 2° da Portaria n° 37/2000-SEFAZ, de 14 de junho de 2000 (DOE de 05/07/2000), que altera a Portaria n° 80/99-SEFAZ, de 21.09.99, e dá outras providências;
IV – os incisos I, VI, VII e VIII do artigo 1° da Portaria n° 57/2001-SEFAZ, de 03 de agosto de 2001 (DOE de 07/08/2001), que introduz alterações na Portaria n° 079/2000-SEFAZ, de 30 de outubro de 2000, que disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 343-A e 343-B do RICMS, e dá outras providências;
V – o inciso V do artigo 1° da Portaria n° 122/2002-SEFAZ, de 26 de dezembro de 2002 (DOE de 27/12/2002), que introduz alterações na Portaria n° 080/99-SEFAZ, de 21.01.99, e dá outras providências;
VI – o artigo 2° e o inciso II do artigo 3° da Portaria n° 60/2004-SEFAZ, de 3 de maio de 2004 (DOE de 04/05/2004), que introduz alterações na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, e dá outras providências;
VII – o artigo 2° da Portaria n° 64/2005-SEFAZ, de 30 de maio de 2005 (DOE de 31/05/2005), que altera dispositivos das Portarias n° 43/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, e n° 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005;
VIII – os incisos II, III e V do artigo 1° da Portaria n° 83/2005-SEFAZ, de 4 de julho de 2005 (DOE de 05/07/2005), que altera dispositivos da Portaria n° 83/2005-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
IX – o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 100/2005-SEFAZ, de 16 de agosto de 2005 (DOE de 17/08/2005), que altera a Portaria n° 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências;
X – os incisos II, III e IV do artigo 1° da Portaria n° 116/2005-SEFAZ, de 21 de setembro de 2005 (DOE de 21/09/2005), que prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos relativos ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios Definitivo no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências;
XI – o artigo 1° e o inciso II do artigo 2° da Portaria n° 125/2005-SEFAZ, de 28 de setembro de 2005 (DOE de 29/09/2005), que altera dispositivos das Portarias n° 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, e da Portaria n° 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que tratam da AIDF-e, e dá outras providências;
XII – o artigo 1° da Portaria n° 129/2005-SEFAZ, de 11 de outubro de 2005 (DOE de 13/10/2005), que introduz alterações na Portaria n° 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências;
XIII – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 139/2005-SEFAZ, de 4 de novembro de 2005 (DOE de 09/11/2005), que introduz alterações na Portaria n° 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
XIV – os incisos II e III do artigo 1° da Portaria n° 167/2005-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2005 (DOE de 21/12/2005), que altera a Portaria n° 69, de 3 de outubro de 2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
XV – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 49/2006-SEFAZ, de 2 de maio de 2006 (DOE de 15/06/2006), que altera dispositivos das Portarias n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimentos do ICMS e dá outras providências, e n° 44/97-SEFAZ, de 02.06.1997, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências;
XVI – os incisos V e VII do artigo 1° da Portaria n° 83/2006-SEFAZ, de 11 de julho de 2006 (DOE de 11/07/2006), que introduz alterações na Portaria 127/2005 – SARP/SEFAZ e dá outras providências;
XVII – o artigo 1° da Portaria n° 108/2006-SEFAZ, de 25 de agosto de 2006 (DOE de 25/08/2006), que introduz alterações na Portaria n° 74, de 11 de julho de 2006, e na Portaria n° 46-GSF, de 15 de abril de 2005;
XVIII – o inciso V do artigo 1° e o artigo 3° da Portaria n° 9/2007-SEFAZ, de 25 de janeiro de 2007 (DOE de 29/01/2007), que introduz alterações na Portaria n° 89/2003-SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências;
XIX – os incisos I e II do artigo 1° e os artigos 2° e 3° da Portaria n° 18/2007-SEFAZ, de 13 de fevereiro de 2007 (DOE de 22/02/2007), que introduz alterações na Portaria n° 100/2001-SEFAZ, de 20.12.2001, que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não-incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências;
XX – o artigo 1° da Portaria n° 46/2007-SEFAZ, de 13 de abril de 2007 (DOE de 13/04/2007), que acrescenta o § 10 ao artigo 4° e altera os artigos 15 e 16 da Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21/07/2005, que consolida normas relativas à coleta de dados para a apuração dos índices de participação dos Municípios do Estado no produto da arrecadação do ICMS;
XXI – os incisos III, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XII, XIII, XVI e XVII do artigo 1° da Portaria n° 60/2007-SEFAZ, de 27 de junho de 2007 (DOE de 03/07/2007), que altera dispositivos da Portaria n° 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito, Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências;
XXII – os incisos XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV do artigo 1° da Portaria n° 68/2008, de 22 de abril de 2008 (DOE de 30/04/2008), que introduz alterações na Portaria n° 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
XXIII – os incisos XIII e XVIII do artigo 1° da Portaria n° 84/2008, de 19 de maio de 2008 (DOE de 29/05/2008), que altera a Portaria 70, de 20 de junho de 2006, que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e dá outras providências;
XXIV – o artigo 2° da Portaria n° 140/2008, de 24 de julho de 2008 (DOE de 25/07/2008), que introduz alterações na Portaria n° 107, de 16 de junho de 2008, e Portaria n° 169, de 21 de dezembro de 2005;
XXV – o artigo 2° da Portaria n° 170/2008, de 11 de setembro de 2008 (DOE de 15/08/2008), que altera disposições da Portaria n° 20/2001-SEFAZ, de 18 de abril de 2001, e da Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 03 de outubro de 2000, bem como revoga a Portaria n° 44/1992-SEFAZ, de 28 de maio de 1992, e dá outras providências;
XXVI – os incisos I, III e IV do artigo 1° da Portaria n° 207/2008-SEFAZ, de 10 de novembro de 2008 (DOE de 14/11/2008), que altera a Portaria n° 50/2007-SEFAZ, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal – para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências.
XXVII – o artigo 1° e o inciso I do artigo 3° da Portaria n° 235/2008-SEFAZ, de 17 de dezembro de 2008 (DOE de 29/12/2008), que altera disposições da Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 3 de outubro de 2000 e da Portaria n° 68/2008-SEFAZ, de 22 de abril de 2008 (DOE de 30.04.2008), e dá outras providências;
XXVIII – o artigo 1° da Portaria n° 334/2011-SEFAZ, de 12 de dezembro de 2011 (DOE de 13/12/2011), que altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 43/2002-SEFAZ e 10/2007-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 16/05/2002 e 29/01/2007, e dá outras providências.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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