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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope

Portaria SUTRI 428/2014

18/12/2014 13:13:44

PORTARIA 428 SUTRI, DE 17-12-2014
(DO-MG DE 18-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
 RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
 

583

Vidro Descartável - 500ml

Austria Summer Ale

22

8,05

584

Vidro Descartável - 500ml

Jangal Beer

22

8,05

"

Art. 2º Os itens 581 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

581

Garrafa Descartável de Alumínio - 473m

Skol Pilsen

01

5,99

582

Garrafa Descartável de Alumínio - 473ml

Brahma Chopp

01

5,99


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de novembro de 2014, relativamente ao art. 2º

 

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
 Superintendente de Tributação em exercício 

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