DECRETO 12.773, DE 16-12-2014
(DO-PR DE 17-12-2014)
CRÉDITO PRESUMIDO- Concessão
Estado dispõe sobre o crédito presumido para fabricantes de filmes e sacos plásticos
Este ato concede crédito presumido, até 31-12-2015, para os estabelecimentos fabricantes dos referidos produtos, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a 8% do imposto sobre as saídas internas e interestaduais. Foi alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.434.416-4,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 501ª O “caput” do item 29-A do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“29-A. Até 31.12.2015, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na NCM, em percentual que resulte na carga tributária correspondente a 8% (oito por cento) sobre as saídas internas e interestaduais desses produtos:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
CARLOS ALBERTO RICHA LORIANE LEISLI AZEREDO
Governador do Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda