DECRETO 52.170, DE 17-12-2014
(DO-RS DE 18-12-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Governador considera facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 26-12-2014
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 51.104, de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, como segue:
"Art. 1º .....
.....
IV - Pontos Facultativos:
....
26 de dezembro - Dia posterior ao Natal (sexta-feira);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ROBERTO NASCIMENTO,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.