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São Paulo

Fazenda disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa

Resolução SF 95/2014

A certidão negativa de débitos não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br.

18/12/2014 13:55:38

RESOLUÇÃO 95 SF, DE 16-12-2014
(DO-SP DE 18-12-2014)
(Republicação no DO-SP de 20-12-2014)

CERTIDÃO NEGATIVA - Emissão

Fazenda disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa
Este Ato dispõe sobre a certidão negativa de débitos, que será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br, bem como sobre a certidão de existência de débitos, que deverá ser requerida no Posto Fiscal de vinculação do interessado.

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no “caput”.
Artigo 2º - A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.
Artigo 3º - A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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