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Fazenda dispõe sobre auto de infração do IPVA

Resolução GSEFAZ 37/2014

Esta Resolução estabelece procedimentos para impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA.

18/12/2014 14:06:41

RESOLUÇÃO 37 GSEFAZ, DE 15-12-2014
(DO-E SEFAZ DE 17-12-2014)

IPVA - Infração

Fazenda dispõe sobre auto de infração do IPVA
Esta Resolução estabelece procedimentos para impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os documentos necessários para a impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA, na forma dos art. 45, 46, 47 e 69 a 74 do Regulamento do Processo Tributário Administrativo, aprovado pelo Decreto 4.564, de 14 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º Na impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA–AINF-IPVA, protocolada na forma e no prazo estabelecido no Regulamento do Processo Tributário-Administrativo aprovado pelo Decreto 4.564, de 14 de março de 1979 - RPTA, o contribuinte alegará, por escrito, a matéria impugnada, fazendo juntada de todas as provas necessárias.
§ 1º A impugnação deverá ser obrigatoriamente instruída com a cópia dos seguintes documentos:
I - cópia autenticada do documento de identidade, que permita sua identificação e conferência de assinatura, e do CPF do requerente ou procurador;
II – cópia simples do comprovante de residência do requerente ou procurador;
III – em caso de procurador, cópia autenticada da procuração específica;
IV – cópia do documento do veículo (CRV/CRLV), salvo em caso de alienação fiduciária, com ou sem reserva de domínio, e de arrendamento mercantil, caso em que a instituição financeira impugnante deverá anexar a cópia do respectivo contrato de alienação ou arrendamento;
V - em se tratando de pessoa jurídica, cópia simples do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial e cópia do ato de nomeação do representante legal;
VI – cópia dos documentos comprobatórios de sua defesa;
VII – cópia simples do comprovante de recolhimento da parte não impugnada, se houver, na forma do art. 71 do RPTA;
VIII - requerimento de impugnação do lançamento do IPVA, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º Além dos documentos indicados no § 1º deste artigo, deverão ainda ser anexados os seguintes documentos:
I – em caso de veículo alienado sem comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no prazo do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro,a decisão judicial deferindo a respectiva mudança de titularidade;
II – em caso de impugnação da base de cálculo, conforme previsto no art. 46 do RPTA, as pesquisas que comprovem o valor do veículo no mercado local, publicada por instituição especializada;
III – em caso de pagamento total do débito objeto de cobrança, comprovante original do Documento de Arrecadação – DAR, devidamente pago;
IV – em caso de isenção de IPVA por roubo ou furto do veículo, conforme previsto no art. 149, X da Lei Complementar nº 19 de 29 de dezembro de 1997, cópia do Boletim de Ocorrência da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos;
V – em caso de isenção de IPVA no período compreendido entre a apreensão do veículo e arrematação, relativa a automóveis removidos, retidos ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, destinados à realização de leilão público, conforme previsto no art. 149, XI, da Lei Complementar nº 19/97:
a) documento comprobatório de apreensão por órgão do Sistema Nacional de Trânsito;
b) documento comprobatório da hasta pública(Nota Fiscal de Leilão);
VI – em caso de isenção por sinistro do veículo com perda total, conforme previsto no art. 149, IX, da Lei Complementar nº 19/97:
a) cópia do boletim de ocorrência ou laudo de acidente de tráfego, do Departamento de Polícia Técnica e Científica;
b) cópia do laudo pericial sobre o veículo (chassi), emitido pelo Departamento de Polícia Técnica e Científica;
c)cópia do Ofício da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, dirigido ao DETRAN/AM,autorizando a baixa definitiva do veículo;
VII – nos demais casos de isenção previstos no art. 149 da LeiComplementar nº 19/97, os documentos comprobatórios do reconhecimento na respectiva situação deisenção por parte da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Resolução entraemvigor na data desua publicação.

Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda

 ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE IPVA


À AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVAnº _________
Processo nº _______________
IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Jurídica)
_____________, com sede e estabelecimento na rua _________, Cep, município, UF, CNPJ_________, por seu representante legal, não se conformando como Auto de Infração e Notificação Fiscal acima referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo Decreto nº 4564/79, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem(art. 70 a 74 do RPTA):
IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Física)
_____________, residente e domiciliado na rua _________, Cep, município, UF, CPF_________, não se conformando com o Auto de Infração e Notificação Fiscal acima referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo Decreto nº 4564/79, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 70 a 74 do RPTA):
I – OS FATOS
Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara.
Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
II – O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.
II. 2 - MÉRITO
Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).
III – A CONCLUSÃO
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Termos em que pede deferimento.
 ............................, dd de mm de AAAA.
................................................................
Interessado:
Telefone:
E-mail:

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