COMUNICADO 20 CAT, DE 17-12-2014
(DO-SP DE 18-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
SP comunica a revogação do Protocolo ICMS 106/2009
Este Ato dispõe sobre a revogação do acordo de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados da Bahia e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2015.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica que:
1 - Foi revogado o Protocolo ICMS 106/09, de 10-08-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
2 - A referida revogação foi publicada no Diário Oficial da União de 11-12-2014, por meio do Despacho 223, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
3 - Assim sendo, nos termos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 95/14, de 5 de dezembro de 2014, as operações interestaduais com os produtos indicados no item 1, realizadas a partir de 01-01-2015, entre estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia e São Paulo, não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária e demais obrigações previstas no referido Protocolo.