DECRETO 15.849, DE 17-12-2014
(DO-PI DE 17-12-2014)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fixado novo valor da UFR-PI
A Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí foi fixada. para o exercício de 2015, em R$ 2,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2015, é de R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos).
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2013 a novembro/2014 = 6,56%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2014, correspondente a R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 15.494, de 26 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA