PORTARIA 429 SUTRI, DE 17-12-2014
(DO-MG DE 18-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Pauta fiscal de bebidas energéticas tem inclusão de produto
O referido Ato inclui novo produto na pauta fiscal, fixando o valore que será utilizado para cálculo do ICMS-ST nas operações com energéticos. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“ 216 | PET PD de 251ml até 360ml | Turn On Energy Drink | 9 | 2,61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício