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Minas Gerais

Pauta fiscal de bebidas energéticas tem inclusão de produto

Portaria SUTRI 429/2014

18/12/2014 15:42:26

PORTARIA 429 SUTRI, DE 17-12-2014
(DO-MG DE 18-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida 

Pauta fiscal de bebidas energéticas tem inclusão de produto
O referido Ato inclui novo produto na pauta fiscal, fixando o valore que será utilizado para cálculo do ICMS-ST nas operações com energéticosFica alterada a Portaria 376  Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
 RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

216

PET PD de 251ml até 360ml

Turn On Energy Drink

9

2,61


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Ricardo Luiz Oliveira de Souza
 Superintendente de Tributação em exercício 

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