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Legislação Comercial

Resolução CFC 871/2000

04/06/2005 20:09:31

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RESOLUÇÃO 871 CFC, DE 23-3-2000
(DO-U DE 6-4-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Declaração de Habilitação Profissional

Institui a Declaração de Habilitação Profissional (DHP), a ser utilizada, a partir de 1-8-2000,
em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica do Contabilista.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o artigo 28 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade declara que os documentos especificados e definidos pelo CFC somente terão validade, se acompanhados de Declaração de Habilitação Profissional (DHP) fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição;
Considerando que a profissão contábil foi regulamentada em função do interesse público, o que impõe a necessidade de identificação do profissional que realiza o trabalho técnico-contábil, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional (DHP), comprobatória da regularidade do Contabilista nos termos do artigo 28, da Resolução CFC nº 825/98 – Estatuto dos Conselhos de Contabilidade.
Parágrafo único – A Declaração de Habilitação Profissional (DHP) será utilizada em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres, Declarações de Percepção de Rendimentos (DECORE) ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC.
Art. 2º – A Declaração de Habilitação Profissional (DHP) será confeccionada sob a forma de etiqueta auto-adesiva, conforme modelo e especificações constantes do Anexo I.
Art. 3º – A Declaração de Habilitação Profissional (DHP) será fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade ao Contabilista, já impressa com os dados necessários, mediante requerimento elaborado segundo o Anexo II.
§ 1º – Os dados a serem impressos pelo Conselho Regional de Contabilidade na expedição da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) são os seguintes:
a) a indicação do CRC, expedidor;
b) numeração seqüencial (exemplo, UF/ano/número);
c) data de validade da declaração;
d) nome, número de registro do CRC, categoria e endereço completo do profissional requerente.
§ 2º – O Conselho Regional de Contabilidade expedirá a Declaração de Habilitação Profissional (DHP), com numeração seqüencial, que será reiniciada em cada exercício.
§ 3º – A Declaração de Habilitação Profissional (DHP) terá validade até 31 de março subseqüente à data do seu fornecimento.
§ 4º – A Declaração de Habilitação Profissional (DHP) será fornecida somente quando o requerente e a organização contábil da qual participe estejam regulares perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.
Art. 4º – O fornecimento da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) é limitado ao número de 50 (cinqüenta) por requerimento, salvo disposições em contrário.
§ 1º – Os fornecimentos subseqüentes, igualmente limitados a 50 (cinqüenta) Declarações, ficarão condicionados à apresentação dos respectivos demonstrativos, especificando a finalidade para a qual foram utilizadas as DHP relativas ao fornecimento anterior, devolvendo as não utilizadas.
§ 2º – O demonstrativo referido no parágrafo anterior especificará o nome da pessoa física ou jurídica e a finalidade para a qual foi utilizada, na forma do modelo Anexo III.
Art. 5º – O Contabilista que tiver o registro baixado deverá restituir ao Conselho Regional de Contabilidade as Declarações de Habilitação Profissional (DHP) não utilizadas.
Art. 6º – Em caso de perda ou extravio da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), o Contabilista deverá registrar ocorrência policial ou publicar o fato em jornal, dando conhecimento das providências no prazo de 30 (trinta) dias ao Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 7º – Ao Conselho Federal de Contabilidade caberão a confecção exclusiva das etiquetas auto-adesivas de Declaração de Habilitação Profissional (DHP) e sua distribuição aos Conselhos Regionais de Contabilidade, para fornecimento aos Contabilistas de suas jurisdições.
Parágrafo único – O Conselho Federal de Contabilidade poderá autorizar o Conselho Regional, mediante requerimento justificado, a confeccionar a Declaração de Habilitação Profissional (DHP), desde que sejam observadas, nessa confecção, todas as informações e as características do modelo adotado pelo CFC.
Art. 8º – O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000. (José Serafim Abrantes – Presidente do Conselho)
Especificações Técnicas da Declaração de Habilitação Profissional (DHP)
1. Características Gerais
1.1. Formato: 102 mm x 36 mm
1.2. Conteúdo: incorpora a logomarca do CFC e texto em off-set “CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE__________” em primeiro plano. Em segundo plano do cabeçalho o texto “DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DHP)”.
1.3. Impressão: a DHP será impressa em off-set nas cores, padronagem e papel previamente aprovados pelo CFC.
2. Dispositivo de Segurança
2.1. Faqueamento: a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) deverá ser submetida a um sistema de faqueamento que lhe promova cortes matriciais no papel auto-adesivo, visando ao seu rompimento, se houver tentativa de remoção após sua utilização.
2.2. A Declaração de Habilitação Profissional (DHP) deverá romper-se após o transcurso de, no máximo, 24 horas de sua aplicação nos documentos, se houver tentativa de remoção.

ANEXO II
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DHP)

Sr.(a)
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade___________________________________________________
O Contabilista_________________________________________________________________________________
CRC Nº_______________ Tel.:________________________ e-mail:_____________________________________
Requer a V.Sª o fornecimento de____(______) Declarações de Habilitação Profissional (DHP), sob a forma de etiquetas auto-adesivas, para fins propostos no artigo 1º da Resolução CFC nº 871, de 23 de março de 2000.
Declaro ter ciência de que, nos termos do § 1º do artigo 4º da citada Resolução, deverei prestar contas da utilização destas Declarações.


Solicito atualizar meu endereço:___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________


Nestes termos, pede deferimento.
_______________________, ________ de ____________ de _______________.

_______________________________________
              Assinatura do requerente

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