PORTARIA 110 SEFA, DE 18-12-2014
(DO-PA DE 19-12-2014)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor
Fixado novo valor da UPF-PA
A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará, a vigorar no exercício fiscal de 2015, foi fixada em R$ 2,7382.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2015, em R$ 2,7382.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2015.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício