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Pará

Fazenda prorroga o Projeto Piloto da NFC-e

Portaria SEFA 109/2014

Esta modificação na Portaria 58 SEFA, de 24-7-2014, estabelece que o novo período será de 1-8-2014 a 31-5-2015.

19/12/2014 09:45:27

PORTARIA 109 SEFA, DE 18-12-2014
(DO-PA DE 19-12-2014)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização

Fazenda prorroga o Projeto Piloto da NFC-e
Esta modificação na Portaria 58 SEFA, de 24-7-2014, estabelece que o novo período será de 1-8-2014 a 31-5-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 182-A e 182-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 011, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da PORTARIA N.º 058, de 24 de julho de 2014, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o “Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”, para vigorar no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de maio de 2015.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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