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Paraná

Prefeito de Curitiba decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais

Decreto 1228/2014

19/12/2014 10:04:11

DECRETO 1.228, DE 24-11-2014
(DO-Curitiba DE 9-12-2013)
- c/ Republicação no DO-Curitiba de 17-12-2014 –
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições – Município de Curitiba
 
Prefeito de Curitiba decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais
De acordo com o este ato, o Prefeito da Curitiba decreta ponto facultativo nos dias 24-12, 31-12-2014 e 2-1-2015, no dia 26-12-2014, o expediente será suspenso. Os serviços considerados essenciais deverão organizar escalas para cumprimento da jornada de trabalho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, considerando a necessidade de adequação do expediente nas repartições públicas municipais, em razão das festividades de Natal e de Ano Novo,
DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais, no período das festividades de Natal e de Ano Novo, fica definido da seguinte forma:
I- 24 de dezembro de 2014 - ponto facultativo;
II- 26 de dezembro de 2014 - expediente suspenso;
III- 31 de dezembro de 2014 - ponto facultativo;
IV - 2 de janeiro de 2015 - ponto facultativo, mediante reposição.
§1º A suspensão do expediente de que trata o inciso II deste artigo decorre do cumprimento normal de atividades no dia 19 de dezembro, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná.
§2º Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes ao ponto facultativo de que trata o inciso IV deste artigo.
Art. 2º Os órgãos da Administração Municipal, responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão organizar escalas para o cumprimento da jornada de trabalho nas datas mencionadas no artigo 1º deste decreto.  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.               

Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal

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