DECRETO 938, DE 18-12-2014
(DO-PALMAS DE 18-12-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Palmas
Palmas declara ponto facultativo
Este Decreto estabelece ponto facultativo a partir das 13h, nos dias 24 e 31-12-2014.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo, a partir das 13h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, que antecedem, respectivamente, os feriados nacionais do dia de Natal e dia da Confraternização Universal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais