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Goiás

Prefeito de Goiânia decreta ponto facultativo

Decreto 2921/2014

19/12/2014 10:21:12

DECRETO 2.921, DE 17-12-2014
(DO- Goiânia DE 17-12-2013)
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições - Município de Goiânia
 
Prefeito de Goiânia decreta ponto facultativo 
O ponto será facultativo nos dias  24 e 31-12-2014 a partir das 12:00 hs e nos dias 26-12 e 2-1-2015 em período integral. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas. Os titulares dos órgãos e entidades, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 19-12-2014, os nomes dos servidores plantonistas, para qualquer eventualidade.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e;
Considerando que os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e o dia 02 de janeiro de 2015 são datas próximas às festividades de Natal e Ano Novo;
Considerando que é fato que nessa época há uma redução considerável da demanda pelos serviços públicos municipais não essenciais à população;
Considerando que tradicionalmente nestas datas é grande o envolvimento dos servidores com os preparativos para as comemorações natalinas e de final de ano, junto às suas famílias, inclusive com o deslocamento para outros Municípios,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 à partir das 12 horas e nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015 em período integral.
§1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
§2º Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 19 de dezembro de 2014, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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