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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line

Portaria SEFAZ 803/2014

Esta modificação na Portaria 547 SEFAZ, de 26-9-2011, veda a utilização da NFVC On-line pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS, bem como aos usuários da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

19/12/2014 10:41:23

PORTARIA 803 SEFAZ, DE 9-12-2014
(DO-SE DE 19-12-2014)

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ON-LINE - Vedação

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line
Esta modificação na Portaria 547 SEFAZ, de 26-9-2011, veda a utilização da NFVC On-line pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS, bem como aos usuários da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A a Portaria nº 547, de 26 de setembro de 2011, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line).
“Art. 2º-A. Fica vedado a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line) pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS, bem como aos usuários da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.”.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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