DECRETO 45.088, DE 18-12-2014
(DO-RJ DE 19-12-2014)
IPVA – Desconto
Governo aprova desconto de 8% para o IPVA de 2015
O desconto será concedido para os pagamentos em cota única realizados nos prazos fixados no calendário do IPVA aprovado pela Resolução 818 Sefaz/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/534/2014,
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 8% (oito por cento) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2015, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA