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São Paulo

Alteradas regras relativas a Escrituração Fiscal Digital

Portaria CAT 137/2014

Este Ato altera a Portaria 147 CAT, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. As alterações previstas neste Ato têm por objetivo, possibilitar ao contri

19/12/2014 12:02:28

PORTARIA 137 CAT, DE 18-12-2014
(DO-SP DE 19-12-2014)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Alteradas regras relativas a Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera a Portaria 147 CAT, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
As alterações previstas neste Ato têm por objetivo, possibilitar ao contribuinte se adaptar à nova sistemática a ser implementada a partir de 1-4-2015, em virtude da eliminação da GIA, cujos dados passarão a ser fornecidos por meio da EFD.
Ficam incluídos os Anexos VI e VII, cuja utilização será opcional até 31-3-2015 e obrigatória a partir de 1-4-2015.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 17, de 21-10-2014, e no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, cujos dados passarão a ser fornecidos por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e, ainda, com o objetivo de permitir aos contribuintes o devido período de adaptação à nova sistemática, bem como possibilitar os eventuais ajustes técnicos que se fizerem necessários, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I - o inciso V do artigo 8º:
“V - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo III (válida até 31-03-2015).” (NR);
II – o “caput” do item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas:
“2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:” (NR);
III - o inciso III do artigo 20:
“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2016.” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I – ao artigo 8º:
a) o inciso VI:
“VI - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo VI (utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III;
utilização obrigatória a partir de 01-04-2015);” (NR);
b) o inciso VII:
“VII - Tabela de Códigos DIPAM prevista no Anexo VII (utilização opcional no período de 01-01-2015 a 31-03-2015;
utilização obrigatória a partir de 01-04-2015).” (NR);
II - ao Anexo I, o item 15:

Item

Registro

Descrição

15

D197

Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal


” (NR);
III – o Anexo VI:
“ANEXO VI
Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov. b r / s p e d t a b e l a s /
AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.
aspx?CodSistema=SpedFiscal




Orientações:
1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218;
SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: “07/2014-12/2014”).
4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.” (NR);
IV – o Anexo VII:
“Anexo VII
Tabela de Códigos DIPAM
Utilização opcional no período de 01-01-2015 a 31-03-2015.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov. b r / s p e d t a b e l a s /
AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.
aspx?CodSistema=SpedFiscal


Orientações:
Estará disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em “Download” - DIPAM, o “Manual da DIPAM”, contendo as instruções necessárias ao cumprimento das obrigações relativas a este Anexo.” (NR).
Artigo 3º - Relativamente aos Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, de que tratam as tabelas previstas nos Anexos III e VI da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, o contribuinte:
I – poderá, no período entre a data da publicação desta portaria e 31-03-2015, optar por continuar a utilizar a tabela indicada no Anexo III ou passar a utilizar a prevista no Anexo VI;
II – deverá, a partir de 01-04-2015, utilizar obrigatoriamente a tabela prevista no Anexo VI.
Artigo 4º - Relativamente aos Códigos DIPAM, o contribuinte utilizará a tabela prevista no Anexo VII da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I – opcionalmente, no período de 01-01-2015 a 31-03-2015;
II – obrigatoriamente, a partir de 01-04-2015.
Artigo 5º - A adoção dos procedimentos previstos na Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, não desobriga o contribuinte de continuar cumprindo as obrigações estabelecidas na legislação relativas à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, até que seja concluído o Projeto de Eliminação do referido documento.
Artigo 6º - Ficam revogados, a partir de 01-04-2015, os itens 7, 9 e 12 do Anexo I da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos dispositivos adiante indicados:
I – alínea “b” do inciso I e inciso IV do artigo 2º, que produzirão efeitos a partir de 01-01-2015;
II – artigo 6º, que produzirá efeitos a partir de 01-04-2015.

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