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CAT divulga tabela de correlação do CNAE-Fiscal

Comunicado CAT 22/2014

Este Ato estabelece que a estrutura da CNAE Subclasses versão 2.2 será incorporada ao Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 1-1-2015. Os contribuintes que exercem atividades que sofreram alterações, serão reclassificados automaticamente de ac

19/12/2014 13:49:57

COMUNICADO 22 CAT, DE 17-12-2014
(DO-SP DE 19-12-2014)
CNAE-FISCAL – Utilização
CAT divulga tabela de correlação do CNAE-Fiscal
Este Ato estabelece que a estrutura da CNAE Subclasses versão 2.2 será incorporada ao Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 1-1-2015. Os contribuintes que exercem atividades que sofreram alterações, serão reclassificados automaticamente de acordo com a tabela prevista no Anexo 1.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nas Resoluções da Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - CONCLA nºs. 1/2013, de 24-09-2013, que divulga as inclusões, exclusões e alterações de denominação de códigos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e 1/2014, de 17-07-2014, que aprova e divulga a estrutura da CNAE Subclasses versão 2.2, esclarece que:
1 - a partir de 01-01-2015:
a) as mudanças introduzidas pela Resolução CONCLA 1/2013 serão incorporadas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS;
b) os contribuintes que exercem as atividades que sofreram alterações em decorrência da nova tabela denominada CNAE - Subclasses versão 2.2 serão reclassificados automaticamente de acordo com a tabela “DE-PARA” contida no Anexo 1 deste Comunicado;
c) nos processos de inscrição cadastral e de alteração de atividade realizados por meio do aplicativo Coleta Online (WEB), disponível no site da Receita Federal do Brasil, serão observados os códigos constantes da versão 2.2 da CNAE, disponível no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, na área “Download”, item “CNAE”;
2 - as alterações nas subclasses da CNAE não acarretarão alterações no Código do Prazo de Recolhimento - CPR, não causando impacto no prazo de recolhimento do ICMS;
3 - o contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que exerce e a atividade preferencial automaticamente reclassificada pela Secretaria da Fazenda, de acordo com o Anexo 1, deverá promover a devida correção por meio da internet, utilizando o aplicativo Coleta Online (WEB).
 
 

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