INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SEF, DE 11-12-2014
(DO-CE DE 19-12-2014)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Governo fixa o valor da UFIRCE para o exercício de 2015
Por meio deste Ato fica estabelecido que o valor da Ufirce - Unidade Fiscal, de Referência do Estado do Ceará para o exercício de 2015 será de R$3,3390, bem como a Taxa para Autorização de Equipamento de Uso Fiscal está fixado em R$86,80, já a Taxa para Nota Fiscal Avulsa é R$29,19.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizar anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses, RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal, de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2015 em R$3,3390 (três reais e três mil, trezentos e noventa décimos milésimos de real).
Art.2º Com base no valor fixado para a Ufirce os valores da Taxa de Administração Fazendária para o exercício de 2015 são os seguintes:
I - Autorização de Equipamento de Uso Fiscal ......... R$86,80;
II - Nota Fiscal Avulsa .................................................. R$29,19.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2015.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA