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Santa Catarina

Fazenda altera instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD

Portaria SEF 417/2014

Foram introduzidas modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, relativamente à apuração do ICMS próprio, com efeitos a partir de 1-1-2015.

21/12/2014 22:00:59

PORTARIA 417 SEF, DE 4-12-2014
(DO-SC DE 18-12-2014)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivos

Fazenda altera instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD
Foram introduzidas modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, relativamente à apuração do ICMS próprio, com efeitos a partir de 1-1-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, fica acrescida dos códigos SC90000001 e SC90000002, com a seguinte redação:
“ANEXO II
...........................................................................................................
TABELA “A” – APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO
...........................................................................................................

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

......................

...................................

................................................

...................................

9 – Informativo

SC90000001

Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

Registrar neste código o valor da saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01.

O valor desse ajuste deverá ser informado no campo “VL_OUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo “COD_ITEM”.

SC90000002

Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

Registrar neste código o valor da saí­da diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumula­dos em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de con­trole do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01.

O valor desse ajuste deverá ser informado no campo “VL_OUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo “COD_ITEM”.

.......................

...................................

................................................

..........................................

..................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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