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Santa Catarina

Detran-SC estabelece prazo de renovação do licenciamento

Portaria DETRAN 695/2014

Esta Portaria fixa o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2015, de acordo com o algarismo final das placas de identificação.

21/12/2014 22:28:16

PORTARIA 695 DETRAN, DE 17-12-2014
(DO-SC DE 18-12-2014)

VEÍCULO - Licenciamento

Detran-SC estabelece prazo de renovação do licenciamento
Esta Portaria fixa o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2015, de acordo com o algarismo final das placas de identificação.


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as Resoluções n.ºs 110/2000 e 205/2006, ambas do CONTRAN;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 2.867, de 08 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados);
CONSIDERANDO o artigo 10, § 1º, inciso III, do Regulamento do IPVA, que fixa o calendário para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2015, na conformidade do calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo final das placas de identificação de veículos:

Algarismo

Prazo para licenciamento

Final “

Até 31 de Março de 2015

Final “

Até 30 de Abril de 2015

Final “

Até 31 de Maio de 2015

Final “

Até 30 de Junho de 2015

Final “

Até 31 de Julho de 2015

Final “

Até 31 de Agosto de 2015

Final “

Até 30 de Setembro de 2015

Final “

Até 31 de Outubro de 2015

Final “

Até 30 de Novembro de 2015

Final “

Até 15 de dezembro de 2015


Art. 2º. O Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, se efetuado pagamento parcelado, ou na cota única.
Parágrafo único: Nos casos de veículos isentos de IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago juntamente com a taxa de licenciamento, respeitando-se os prazos acima.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vanderlei Olívio Rosso
Diretor Estadual de Trânsito



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