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Distrito Federal

DF prorroga o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2014

Portaria SEF 268/2014

22/12/2014 09:11:10

 PORTARIA 268 SF, DE 16-12-2014
(DO-DF DE 22-12-2014)

DOCUMENTO FISCAL - Emissão

DF prorroga o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2014
A referida prorrogação é de um ano, a partir da data de vencimento e o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com as mensagem especificadas, identificando a prorrogação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2014.
Art. 2º Para os efeitos do artigo 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº: .............
NF prorrogada até: .........
Portaria nº 268/2014”
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 

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