PORTARIA 270 SF, DE 18-12-2014
(DO-DF DE 22-12-2014)
ISS - Prazo para Recolhimento
Vencimentos do IPTU e TLP para o exercício de 2015 têm suas datas estabelecidas
O IPTU e a Taxa de Limpeza
Pública, para o exercício de 2015, poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão
ambos os tributos, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20,00 e caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40,00, o pagamento deverá ser feito em cota única. Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 36, do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007 e artigos 13, § 3º e 25, do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2015, poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20,00.
§ 2º Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.
§ 3º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do SUREC/SEF publicará o Edital Distrito Federal – CI/DF, conforme quadro a seguir:
Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO |
Cota Única ou Primeira parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
1 e 2 | 08/06/2015 | 09/07/2015 | 10/08/2015 | 11/09/2015 | 13/10/2015 | 13/11/2015 |
3 e 4 | 09/06/2015 | 10/07/2015 | 11/08/2015 | 14/09/2015 | 14/10/2015 | 16/11/2015 |
5 e 6 | 10/06/2015 | 13/07/2015 | 13/08/2015 | 15/09/2015 | 15/10/2015 | 17/11/2015 |
7 e 8 | 11/06/2015 | 14/07/2015 | 14/08/2015 | 16/09/2015 | 16/10/2015 | 18/11/2015 |
9, 0 e X | 15/06/2015 | 15/07/2015 | 17/08/2015 | 17/09/2015 | 19/10/2015 | 19/11/2015 |
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – de Lançamento do IPTU e da TLP no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º É facultada ao contribuinte a apresentação, por escrito, de impugnação contra o lançamento de que trata o art. 3º, no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência de Atendimento da Receita da SUREC/SEF.
Art. 5º No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no trigésimo dia após o ato de lançamento e, para as demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos meses subsequentes, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.