PORTARIA CONJUNTA 23 PGFN-RFB, DE 19-12-2014
(DO-U DE 22-12-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Prorrogado prazo para juntada de documento na quitação de parcelamento com prejuízo fiscal
Esta Portaria Conjunta altera a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB, de 22-8-2014, que regulamenta a utilização de créditos próprios decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na quitação antecipada de débitos parcelados, para estabelecer que o contribuinte poderá realizar a juntada de documentos ao e-Processo até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31-12-2014.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, resolvem:
Art. 1º O § 4º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................
...............................................................................
§ 4º Até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de dezembro de 2014, o contribuinte deverá realizar solicitação de juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes documentos:
............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil