DECRETO 12.827, DE 19-12-2014
(DO-PR DE 19-12-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
PR declara facultativo o ponto nas repartições públicas
Este Ato institui ponto facultativo no dia 26-12-2014, nas repartições públicas, em comemoração a Emancipação Política do Estado do Paraná.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 18.384, de 17 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído como ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro de 2014, nas repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, em comemoração a Emancipação Política do Estado do Paraná.
Art. 2.º A medida, todavia, não abrange serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil