PORTARIA 42 SEREM, DE 10-12-2014
(SEMANÁRIO OFICIAL-JOÃO PESSOA DE 7 A 13-12-2014 - EDIÇÃO EXTRA)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor - Município de João Pessoa
Fixado novo valor da UFIR/JP
Valor, que vigora a partir de 1-1-2015, foi fixado em R$ 27,82.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº. 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 27,82 (vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Adenilson de Oliveira Ferreira
Secretário da Receita Municipal