PORTARIA 211 SF, DE 19-12-2014
(DO-PE DE 20-12-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Atualização Monetária
Fazenda fixa índice de atualização monetária
Esta Portaria determina que, a partir de 1-1-2015, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 6,55%.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, a partir de 1º-1-2015, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda